História, histórias e curiosidades
Aos onze dias do mês de Novembro de 1904 no sítio do Rochão, em casa de residência de João Vieira Cardozo, perante o notário público de Santa Cruz, Arsénio Alvares de Freitas, reuniram-se José Barreto Couto, Francisco de Quintal, Manoel de Quintal Sénior, Francisco de Freitas Semilhas, José Barreto Velho, José de Freitas Cai-Água, José Rodrigues, João Gonçalves, António Gonçalves, António de Freitas Ratão, António Vectúrio Baptista, Júlio de Vasconcelos, Júlio Rodrigues, António Barreto Vinagre, José Teixeira das Neves, João de Freitas Ratão, João Vieira Cardozo, João Teixeira Pedras, Manoel de Freitas Cai-Água, todos lavradores moradores no Rochão; António Pedro Vieira, António Caldeira, José António Ferreira, José Baptista, António de Gouveia Branco, igualmente lavradores moradores no Ribeiro Serrão e José da Mota e Nóbrega, morador no sítio da Igreja. O objectivo desta reunião foi o de fazer uma escritura para uma sociedade anónima por quotas que pretenderam constituir[i]. A Sociedade Santa Isabel teria sede no sítio do Rochão e tinha por objecto a compra e venda de géneros alimentícios e bebidas, pelo preço mais favorável. O artigo quarto deste pacto determinava o dia dezanove do mesmo mês de Novembro de 1904, como a data de início das suas práticas e previa a sua durabilidade enquanto a sua dissolução não fosse resolvida por deliberação de dois terços dos sócios em assembleia geral. O capital social foi constituído com quinhentos mil reis, dividido em vinte e cinco quotas de vinte mil reis, correspondentes a igual número de sócios e a divisão de lucros só seria considerada dois anos após a constituição da sociedade. A Gerência ficou a cargo de António Gouveia Branco, António Barreto Vinagre, José de Freitas Cai-Água, José da Mota e Nóbrega, Francisco de Quintal e Júlio Vasconcelos e a revisão das contas da responsabilidade de José António Ferreira, António Caldeira, António Pedro Vieira. António Gouveia Branco acumulou funções sendo também Presidente da Assembleia Geral, cujo secretário foi João Vieira Cardozo. Exerceriam estas funções até a assembleia geral decidir ao contrário e estavam obrigados a fazer prestação de contas de três em três meses. Os sócios estavam obrigados a comprar no estabelecimento social todos os géneros que necessitarem para o seu consumo e das suas famílias, sob pena de pagamento de multas: a primeira vez de dois mil e quinhentos reis; a segunda vez de cinco mil reis e à terceira perdia capacidade de sócio, revertendo as suas quotas para benefício da sociedade. António de Gouveia Branco era a excepção a esta regra, ficando isento de lá comprar mas obrigado a manter uma desnatadeira em pleno funcionamento para usufruto dos sócios. O pacto impunha ainda a proibição de concorrência, decretando uma multa no valor de cinquenta mil reis ao sócio que abrisse Venda no Rochão. O estabelecimento funcionaria numa casa no Rochão pertencente a João Viera Cardozo, a qual a sociedade arrendou por cinco anos, renováveis por iguais períodos, e pelo valor de trinta e cinco mil reis. O vendeiro, João Vieira Cardozo, estava obrigado a manter a loja aberta todo o dia e no horário nocturno enquanto houvesse quem comprar, sob pena de pagamento de multa no valor de dois mil e quinhentos reis. Até o momento não foi possível apurar quanto tempo terá durado esta sociedade. Fernanda Nóbrega @ CAMACHA - camacha (weebly.com) [i] Alguns nomes de sócios podem não estar inteiramente correctos, dado o original estar redigido à mão e ter acontecido, da minha parte, uma leitura incorrecta
Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira, Notariais, Cartório Notarial: Santa Cruz - 1º Ofício
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Abril 2024
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